LDB 9.394/96: Princípios e Deveres do Estado com a Educação Escolar Pública
1. Abrangência da Educação (Art. 1º)
A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e nas manifestações culturais. Atenção: A LDB disciplina especificamente a educação escolar, que se desenvolve predominantemente por meio do ensino, em instituições próprias.
2. Finalidades da Educação Nacional (Art. 2º)
Dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade:
- O pleno desenvolvimento do educando;
- Seu preparo para o exercício da cidadania;
- Sua qualificação para o trabalho.
3. Princípios do Ensino (Art. 3º - Campeão de Prova)
Memorize os principais incisos cobrados:
- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
- Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
- Gestão democrática do ensino público, na forma da lei e da legislação dos sistemas de ensino;
- Valorização do profissional da educação escolar.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Artigos 1º a 4º. Brasília, DF.
Pratique o que acabou de ler (Questões do Tema)
Resolva as questões selecionadas sobre este assunto para fixar o aprendizado:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) estabelece os princípios basilares que devem orientar o ensino no Brasil.
De acordo com o Art. 3º da LDB, o ensino será ministrado com base em diversos princípios. Assinale a alternativa que apresenta corretamente um desses princípios:
Em relação à formação dos profissionais da educação escolar básica, o Artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96) estabelece que a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em: