Em relação à formação dos profissionais da educação escolar básica, o Artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96) estabelece que a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em:
Resolução Comentada
Gabarito Oficial: Letra BGabarito: Letra B.
Literalidade do Art. 62 da LDB: 'A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.'
⚠️ Cuidado com a Pegadinha da Vunesp: Muitos candidatos acreditam que o curso Normal de nível médio foi completamente extinto pela lei. O texto legal estabelece a licenciatura plena como regra geral preferencial, mas mantém a admissão do Normal Médio como formação mínima permitida para Educação Infantil e 1º ao 5º ano do Fundamental.
- A (Incorreta): Nível superior não é vedado, é a meta principal.
- C (Incorreta): Bacharelado puro não habilita para a docência na educação básica sem a formação pedagógica/licenciatura.
- D (Incorreta): Pós-graduação stricto sensu é exigência típica de universidades federais, não do magistério básico.
- E (Incorreta): O estágio curricular supervisionado é obrigatório na formação de docentes.
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